O QUE É UM ROUBO?, 4. A questão do depósito «em numerário» que o banco não disponibilizou mereceu uma pequena chuva de mails, que agradeço. Sobretudo aquele, divvertido, que perguntava logo a abrir: «Ó homem, mas de quanto é que V. precisa?»
A questão é clara: o banco desviou o dinheiro que lhe confiei, ao nem colocar «online» o saldo depois do depósito, surripiando não apenas eventuais juros (não era isso que estava em causa), mas sobretudo um acto que tinha sido praticado e reconhecido (pelo talão informático): o depósito de uma certa quantia em dinheiro. As explicações de J.F. num mail do próprio dia avançavam que se tratava da aplicação de uma directiva do Banco de Portugal. Assim, quando o cliente de um banco entrega uma quantia em numerário, o banco pode só disponibilizá-la no dia útil seguinte. Posteriormente, também por mail, J.F. esclarece que, se eu tivesse efectuado o depósito numa sexta-feira, arriscar-me-ia a só ter o dinheiro disponível na segunda-feira. Escrevia ainda J.F. que movimentar a conta no mesmo dia pelo cartão Multibanco era uma operação ainda mais complicada porque não seria o banco a pagar-me, mas sim a SIBS.
Ora, tudo isso está muito bem, mas não é uma explicação convincente. Não sendo economista nem jurista, se isso acontecesse estaríamos diante de uma situação de abuso por parte da banca. Ora, isto não tem relação nenhuma com o dinheiro propriamente dito (fica claro, Carlos?), mas com os direitos dos cidadãos ou dos clientes dos bancos. Em muitos casos, a banca (tal como o Estado se habituou a fazer) trata mal os cidadãos; surripiar-lhes dinheiro (ou qualquer outra informação) de um saldo é uma falta grave.
O Mata-Mouros explicou muito bem o dilema. Mas eu acrescentaria isto, insistindo: meu caro L.R., trata-se de um roubo, seja qual for a opinião que ambos tenhamos sobre a «competitividade do sector». Conta-se porquê no texto a seguir.
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