O QUE É UM ROUBO?, 5. Escreve, por mail, F. M. S. F., outro correspondente por correio electrónico, a quem agradeço os esclarecimentos: «Trabalho na Banca (Informática) há vinte e cinco anos, o que me coloca na categoria dos "velhos" com mais de 50 e nunca vi nenhuma recomendação (?) do BP dizendo que os depósitos em numerário só se tornam efectivom a partir do dia seguinte, tal como J.F. afirma. A única diferença entre um depósito feito em numerário e um efectuado em valores (só cheques é redutor) é a necessidade de "boa cobrança" dos segundos e consequente disponibilidade do valor depositado, que no caso de numerário deve ser imediata. Um depósito afecta sempre o saldo contabilistico de uma conta, no exacto momento em que é feito, e o saldo disponivel de acordo com a natureza dos valores depositados (numerário ou valores dependentes de cobrança). Em nenhuma circunstância o dinheiro depositado fica no "limbo".
Existem algumas excepções como sejam os Cofres Nocturnos (que provavelmente o Francisco apreciará), mas neste caso o cliente assina um contrato com o banco, em que aceita explicitamente a contagem a posteriori dos valores depositados, o que, pela descrição não parece ser aplicável. Provavelmente, JF confundiu o cálculo de juros com a disponibilidade em capital. Aqui sim, pode falar-se de "roubo". Se fizer um depósito na sua conta e o levantar no momento seguinte perdeu pelo menos um dia de juros porque, aí sim, o BP determina (não "recomenda") que o cálculo de juros para depósitos é feito a partir do dia útil seguinte e o de levantamentos é feito a partir do próprio dia. O comentário de JF contém uma outra imprecisão. Ao não revelar o depósito na conta do cliente, o banco diminui a sua responsabilidade no BP, uma vez que todos os bancos têm que manter na sua conta provisional num valor percentual do somatório dos saldos das suas contas de operações passivas.»
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