janeiro 03, 2005

EMPRÉSTIMO DE LIVROS NAS BIBLIOTECAS. DIREITOS DE AUTOR, 5. Por email, João Branco entra na discussão sobre o tema «pagamento de direitos de autor ao empréstimo de obras em bibliotecas».
«A questão aqui vai mais longe do que a responsabilidade ou não dos autores em colaborar com a cultura, ou o ressarcimento destes compensar ou não. A questão aqui é "os limites do direito de restrição de cópia" (não acho que o termo "direito de autor" seja correctamente aplicadohoje em dia, excepto se considerarmos coisas como direitos morais à integridade das peças). Como consumidor (também sou autor, mas isso são outras contas) penso que os direitos de cópia terminam na primeira transacção comercial. Não há lugar a pagamentos em qualquer transacção posterior - incluindo o emprestimo público de uma obra que foi comprada. Obviamente aos detentores do direito de cópia (quão poucas vezes são estes os autores) interessa-lhes aumentar os "direitos dos autores" à custa dos direitos dos consumidores. Esses interesses podem existir e até os considero legítimos, mas porque devem eles sobrepor-se aos interesses do público?»
A resposta segue.